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    29-07-2010 - 17:40 h.
    Dívidas do Prodecer 2 podem ser renegociadas com novas regras

    Fonte/Foto: Marcial Leossi
    O Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (29) publicou portaria interministerial fixando novas regras para a apuração de descontos adicionais na liquidação ou renegociação de dívidas de mutuários do Programa de Cooperação Nipo-Brasileiro para o Desenvolvimento dos Cerrados (Prodecer 2), inscritas na Dívida Ativa da União.

    O cálculo dos valores será feito com base na diferença já apurada entre o valor da primeira parcela da dívida renegociada com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e o valor da receita líquida média da propriedade por hectare.

    Essa é mais uma rodada de negociações, que vem ocorrendo desde 2008 e foram objeto de outras duas portarias. As novas regras levarão em conta também o critério estabelecido pela Companhia Nacional do Abastecimento (Conab), que baseia o número de hectares aptos para o cultivo vegetal ou criação animal.

    Haverá diferenciação também para as áreas destinadas a reserva ambiental ou preservação permanente que tomará por base informações registradas na declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) de 2009 pago pelo imóvel financiado pelo Prodecer 2.

    A portaria interministerial é assinada pelos ministérios da Fazenda (MF), da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa) e do Desenvolvimento Agrário (MDA).

    Fonte: Conab/ Tribuna do Brasil

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